Controlo de Gases Perigosos (CO)

A contenção do CO em valor admissível deriva da intervenção conjugada dos sistemas de ventiladores referidos (de insuflação e de extração), automaticamente comandados pelo sistema de deteção de CO. Ao ser atingida a concentração de 50 ppm, os ventiladores iniciam o seu funcionamento em 1ª velocidade. Com 100 ppm, os ventiladores iniciam o seu funcionamento em 2ª velocidade. Aos 200 ppm, é disparado o sinal de alarme ótico e acústico. Os ventiladores em referência são também acionáveis pelo sistema automático de deteção de incêndio, do qual fazem parte integrante, dado o seu contributo à compartimentação e à desenfumagem.

Há que considerar que o sistema de deteção de CO está programado para detetar emissões poluentes, que usualmente não se verificam em motores com injeção eletrónica, e estão equipados com catalisadores. Viaturas com motores que não obedecem a normas Europeias em vigor poderão fazer disparar o sistema. Quando se atinge um nível perigoso do monóxido de carbono (CO) nos estacionamentos, acendem-se sinalizadores luminosos e acústicos de alerta e o sistema de extração de fumos arranca.

O sistema compreende dispositivos detetores, painéis óticos e acústicos para sinalização de atmosfera perigosa e interdição de entrada no local, bem como central micro processada com comando dos ventiladores afetos e acionamento dos alarmes.

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Para informações completas sobre a legislação aplicável a este tema consulte o Regulamento Técnico de SCIE.